terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?

 
 Saiba como agir caso tenha seus dados pessoais roubados
Serviços e telefonia são os setores no topo das tentativas de fraude, 
indica pesquisa.

Evitar fornecer a estranhos números de documentos, endereço e telefone é uma regra básica de segurança nem sempre possível de ser cumprida. Ao preencher formulários em lojas ou se cadastrar em sites, o consumidor pode estar abrindo espaço a fraudadores. Pesquisas da Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes quem teve os documentos roubados. Com carteira de identidade e CPF nas mãos de golpistas, dobra a probabilidade de se tornar uma vítima.

O estudo indica ainda que a cada 15 segundos um brasileiro é alvo da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que informações pessoais são usadas por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio sob falsidade ideológica. A Serasa registrou, entre janeiro e dezembro do ano passado, 2,14 milhões de tentativas de fraudes, número recorde no período desde 2010, quando a medição começou. E como o consumidor deve agir caso passe a fazer parte dessa estatística?

Segundo a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), a fraude pode representar, por exemplo, a inclusão do nome do consumidor no cadastro de maus pagadores, como se estivesse inadimplente.

— Nestas situações a orientação é para que o consumidor procure a delegacia de polícia para fazer um registro de ocorrência, denunciando que está sendo vítima do crime de fraude. Depois faça contato com a empresa que efetuou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, questione e débito, informando, inclusive, que já denunciou o fato à autoridade policial competente. O consumidor lesado tem o direito de requerer em juízo que a empresa seja condenada a indenizá-lo, pelo dano moral suportado — diz a advogada.

Serviços e telefonia: setores de risco
O Indicador Serasa Experian revelou que os setores de serviço e telefonia estão no topo dos registros de tentativa de fraude em 2012. O primeiro, que inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias e serviços em geral teve 746.318 registros, o correspondente a 35% do total. Desde o início da medição da Serasa, os serviços lideram o ranking de tentativas de fraudes – foram 34% em 2011 e 31% em 2010. O setor de telefonia assumiu a liderança em 2012 com 749.213 casos de tentativas de fraude, 35% dos registros. Em 2011, esse índice foi de 26%. O ranking é composto ainda de bancos e financeiras (18%), varejo (10%) e outros (2%).

— Há situações em que o consumidor é surpreendido ao receber uma fatura de cobrança de serviços nunca contratados. Estes casos são muito comuns nas contratações de serviço de telefonia celular. O consumidor em determinados casos nunca teve qualquer relação negocial com a concessionária e descobre que existe uma linha habilitada em seu nome, e com débitos. Em outros casos, o consumidor tem contrato com a empresa, para a prestação de serviço da linha X e recebe cobrança de linha Y. A orientação para esses casos é também para que se faça a denúncia na delegacia de polícia e reclame com a empresa — explica Janaína.

De acordo com a pesquisa da Serasa, houve queda nas tentativas de fraude nos bancos (18% em 2012; 26% em 2011 e 28% em 2010), devido à retração na procura por crédito, e um crescimento em telefonia e serviços. A popularização da internet e das mídias sociais é apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.

— Algumas empresas, após a reclamação efetuada pelo consumidor, solicita que o mesmo envie cópia de seus documentos pessoais e carta de próprio punho contestando o débito e ratificando tratar-se de fraude. Estes procedimentos são admissíveis e não abusivos, e devem ser atendidos pelo consumidor, que deve tomar o cuidado de registrar que o envio está sendo feito em determinada data a requerimento da empresa, ante a denúncia da fraude — acrescenta a advogada da Apadic.

Janaína Alvarenga, porém, ressalta que muitas empresas extrapolam nos pedidos e estes passam a ser abusivos, como exigir que o consumidor apresente um exagerado número se cópias, e ainda que estas sejam autenticadas em cartório. E que a carta tenha firma reconhecida, dentre outras exigências que tomam um tempo enorme do consumidor, além de gerar um custo.

— Nunca é demais ressaltar que não é do consumidor a obrigação de provar que não contratou, ao contrário, o ônus da prova cabe a empresa. É ela que deve provar que a contratação foi legítima, que o débito cobrado é decorrente de serviço legitimamente contratado e prestado — destaca a advogada.

Fraudes com cartões de crédito
A solicitação de cartões de crédito a administradoras usando identificação falsa ou roubada é outro tipo de fraude que atormenta o consumidor. Nestes casos, o golpista utiliza o cartão, deixa a conta para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.

— Esta é uma das formas mais clássicas de fraude. Ou seja, alguém se fazendo passar pelo consumidor, contrata com a administradora um cartão, o recebe, utiliza, e nunca paga. Nesta hipótese, a via adequada é a judicial, para cancelamento do contrato e dos débitos dele advindos, com a devida reparação pelo dano moral causado, uma vez que o nome e CPF do consumidor foram indevidamente incluídos nos cadastros restritivos de crédito.

As tentativas de fraudes foram alertas que a Serasa Experian identificou e informou aos seus clientes durante as realizações de consultas feitas à base de dados da companhia. O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, segundo a empresa, reflete o resultado do cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que ocorreram.

A empresa orienta o consumidor que for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos a cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados no link www.serasaconsumidor.com.br. Esta informação estará disponível na mesma hora para o mercado. Depois, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência. Assim, sempre que ele for consultado, o concedente de crédito saberá que se trata de um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um negócio, informa a Serasa.
Luiza Xavier – O GLOBO

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