sexta-feira, 7 de setembro de 2012

DRAUZIO VARELLA - Pena de morte

Os rigores da lei cairiam exclusivamente sobre os mais pobres. 
Não é assim até hoje?

Não me sai da cabeça a imagem dos iranianos enforcados em guindastes, que a Folha publicou na "Primeira Página" duas semanas atrás.

Tenho certeza de que se houvesse um plebiscito, a pena de morte seria implantada também no Brasil. Para a maioria dos eleitores, bandido que tira a vida de um ser humano merece o mesmo destino da vítima, sem qualquer comiseração. Os mais radicais incluem nessa categoria os traficantes e os que assaltam à mão armada.

A lei do olho por olho é a saída mágica que a população encontra para acabar com a violência que nos assusta nas ruas e nos aprisiona dentro de casa. É justo manter a sociedade refém de uma minoria? Para que os cidadãos ordeiros possam viver em paz, não seria mais fácil eliminar fisicamente esses poucos que nos infernizam? A morte deles não serviria de exemplo para os que estão em início de carreira?

De fato, há situações em que a pena de morte tem grande poder intimidatório. É o caso da execução de desertores em tempo de guerra, do linchamento em pequenas comunidades ou dos assassinatos brutais que acontecem nas cadeias, condições extrajudiciais em que o direito de defesa sequer entra em cogitação.

Nos três casos citados há um denominador comum: o curto intervalo de tempo existente entre a prática do ato ilícito e a execução da sentença. O desertor enfrenta o pelotão de fuzilamento assim que é localizado, o estuprador que mata a criança na cidadezinha é linchado na hora e o presidiário acusado de delatar um plano de fuga morre no mesmo dia.

Para que a pena de morte tenha caráter educativo, há que ser aplicada de imediato. Quanto mais tempo decorrer entre o crime cometido e a punição do criminoso, menos didática e exemplar ela será.

A urgência para levar a cabo a execução sumária, por sua vez, tem um efeito colateral: é obrigatório fechar os olhos para injustiças eventuais, o que nesses casos significa matar homens e mulheres inocentes.

Como nas sociedades civilizadas a ideia de enforcar alguém é cada vez menos popular e a possibilidade de o Estado tirar a vida da pessoa errada é inaceitável, a pena de morte perdeu adeptos na maioria dos países. Os que ainda a defendem argumentam que bastaria garantir ao acusado amplo de direito de defesa.

É esse direito amplo o ponto crucial da questão, porque são raros os réus confessos, ainda que todas as evidências estejam contra eles. Para assegurar-lhes que não serão sentenciados injustamente, é necessário dispor de tempo, testemunhas, acareações, advogados de defesa, promotores e juízes, para não falar nos custos financeiros.

Veja o caso dos norte-americanos, em que o condenado aguarda anos e anos nos famigerados corredores da morte, até que um dia venham buscá-lo para a cerimônia fúnebre, realizada de forma secreta e envergonhada, como bem lembrou Hélio Schwartsman em sua coluna.

Um castigo administrado dez, 15 anos depois de um crime do qual ninguém mais se recorda, tem impacto zero na redução da criminalidade, como demonstram inúmeros estudos. Nos Estados americanos que aboliram a pena capital, os índices de criminalidade não aumentaram; naqueles que ainda a mantém, eles não são mais baixos.

Agora, analisemos o caso do Brasil. Com um Judiciário desigual e moroso como o nosso, quanto tempo levaria para que todos os prazos e recursos processuais fossem esgotados? Num país com enorme dificuldade para prender os que assaltam os cofres públicos, seria fácil condenar à morte uma pessoa influente, por mais hediondo que fosse o crime?

O assaltante da periferia que praticasse um latrocínio teria acesso a advogados com o mesmo preparo técnico do que o assassino impiedoso bem-nascido?

Não é preciso ser catedrático de direito penal para imaginar que o desenlace fatal levaria muitos anos para ocorrer. Escapariam dele os que tivessem dinheiro para contratar bons criminalistas, capazes de engendrar manobras jurídicas que tornariam os processos intermináveis.

Os rigores da lei cairiam exclusivamente sobre os mais pobres. Não era dessa forma no passado, e não é assim até hoje? Quem tem dinheiro, por acaso chega a cumprir em regime fechado o número de anos a que foi condenado? Em 23 anos frequentando cadeias, nunca vi.


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