quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

FERREIRA GULLAR - Qual o nosso limite?

Do lamentável episódio em que cinco rapazes de classe média, moradores da Barra da Tijuca, roubaram e espancaram brutalmente uma empregada doméstica, vale destacar a atitude do pai de um deles, que correu imediatamente em defesa do filhinho de 19 anos. Alegou que aqueles rapagões, sarados e violentos, eram "crianças que estudam" e por isso não deviam ficar presos, uma vez que, na prisão, seriam misturados com bandidos.

Deve-se concluir que, embora sendo capazes de roubar e espancar mulheres, rapazes que moram em condomínio da Barra da Tijuca não são bandidos, já que bandido é quem mora em favela. Isso ajuda a entender o filho que ele tem.

Se não é justo atribuir essa atitude a todos os pais de classe média, é impossível não ver nela o sinal de uma visão que se generalizou e que, de certo modo, explica o grau de impunidade que caracteriza a sociedade brasileira.

Na frase daquele "paizão", está implícita a noção de que o respeito às normas sociais é coisa secundária e mesmo condenável, porque, no fundo, encobre o ranço repressivo que herdamos do passado e a vontade de vingança contra os criminosos. Isso é uma coisa que estou cansado de ouvir da boca de advogados e até de ministros da Justiça, muitos deles herdeiros da lição rebelde dos anos 60-70: "É proibido proibir", "Não acredito em ninguém que tenha mais de 30 anos".

Tudo isso era muito divertido, mas a verdade é que contribuiu para minar o princípio de que a sociedade necessita de normas, já que, sem elas, mergulharíamos no arbítrio, na violência e no caos.

Ainda não chegamos lá, nem chegaremos, porque a maioria das pessoas sabe, sem ter lido os juristas, que o respeito às normas é condição básica do convívio social. A Justiça não nasce no fundo do quintal, ela foi inventada pelo homem que necessita dela como do ar que respira. Mas isso não impede que, como no caso do Brasil, o respeito à Justiça e a aplicação das leis sejam vistos como expressão de intolerância e repressão.

Isso se percebe a cada momento e às vezes na boca daqueles que deveriam defender a aplicação rigorosa do princípio de justiça. Não consigo me esquecer das declarações do então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos defendendo o abrandamento da punição dos crimes hediondos, sob a alegação de que seu agravamento não fizera diminuir esse tipo de crime.

Ao ler tais declarações de um jurista, pensei comigo: se esse argumento é válido, então deveríamos revogar o Código Penal, já que sua vigência não impede que se pratiquem crimes no país.

Como se sabe, o condenado por crime hediondo, que até então não usufruía do direito de cumprir apenas um sexto da pena, agora usufrui, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, bandidos queimam vivas dezenove pessoas dentro de um ônibus, são condenados a 400 anos mas, como a pena máxima no Brasil é de 30 anos, poderão estar soltos depois de cumprir apenas cinco anos, isto é, um sexto da pena. Noutras palavras: em muitos casos, a pena máxima, no Brasil, é de cinco anos.

Parece brincadeira. E isso tudo é decidido apoiado em argumentos de difícil compreensão para nós, leigos, que não gozamos da sapiência jurídica. O fraseado estrambótico escapa à nossa compreensão, enquanto sua conclusão nos deixa indignados. Dá a impressão de que o aparelho jurídico que montamos e que nos custa tão caro existe para dificultar a aplicação da Justiça e beneficiar os criminosos.

Certamente não é assim, já que a maioria dos juízes defende a vigência da Justiça. Não obstante, na prática, prevalece a impunidade.

A garantia da impunidade conta com todo um aparato, que vai desde a falta de escrúpulos do advogado de defesa -cuja função parece ser impedir que se faça justiça- até as minudências jurídicas que, na hora H, anulam o processo.
- Mas por quê, meritíssimo?
- Ele pôs vírgula entre o sujeito e o verbo! Dura lex sed lex.

Isso sem falar naquele juiz que adulterou o parecer do colega para permitir que se libertasse um dos maiores traficantes internacionais. Condenado a 20 anos por tráfico de drogas e respondendo a processos por evasão de divisas, contrabando, falsificação e apropriação indébita, foi solto por ter, segundo o referido juiz, bons antecedentes.

Bons? Pois eu diria ótimos antecedentes, levando-se em conta a noção de ética que vai tomando conta do país.

 

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